É isso mesmo. A nossa regra da Anvisa, determina que os médicos agora podem fazer o pedido de antibióticos através das receitas comuns.
Para que você não tenha problemas na hora da compra na farmácia, verifique se o seu médico fez o pedido em duas vias (aquelas carbonadas, fotocopiadas ou impressas).
Dirceu Raposo de Mello, Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – explicou que na verdade o medicamento sempre pode ser receitado desta forma e o que houve foi um erro de interpretação dos médicos quanto ao uso da via especial, que foi repassada como modelo e não como obrigatoriedade.
Porém, os médicos continuam obrigados a preencher a receita com os dados exigidos na nova norma RDC 44, que entrou em vigor em 28 de novembro, que prevê, entre outras questões, a retenção da primeira via da prescrição pela farmácia e ainda a validade da receita pelo prazo máximo de 10 dias.
Fonte: Anvisa, CFM e site www.news.med.br
Foto: Divulgação Internet
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